Em janeiro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.100/2025, que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pessoais nas escolas de educação básica em todo o Brasil.
A partir de fevereiro de 2025, as escolas públicas e privadas devem adotar medidas para garantir que os estudantes não utilizem esses aparelhos durante o período escolar, incluindo aulas, intervalos e atividades extracurriculares.
A lei permite que os alunos levem os dispositivos para a escola, desde que o uso seja restrito a situações excepcionais, como emergências ou necessidades de saúde, e atividades pedagógicas orientadas pelos professores. a regulamentar a aplicação da lei, o governo federal publicou um decreto em 19 de fevereiro de 2025, detalhando as responsabilidades das escolas em relação ao armazenamento e uso pedagógico dos dispositivos.